terça-feira, 27 de outubro de 2009

IN 969 Empresas do Lucro Presumido obrigadas a Certificação Digital a partir de 2010

"SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASILINSTRUÇÃO NORMATIVA No- 969,DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Comentário: É importante ressaltar que o exposto acima se aplica não somente a declarações do ano de 2010, mas sim toda e qualquer declaração entregue a partir de 01/01/2010, portanto é importante que as empresas optantes pelo Lucro Presumido pensem logo em procurar uma certificadora (seu contador poderá lhe auxiliar nessa escolha) a fim de evitarem penalidades por entrega em atraso das declorações. Isso poderá ocorrer porque a procura deverá se intencificar a partir de sugunda quinzena de Dezembro, quando cerca de 1,4 milhões de contribuintes optantes pelo Lucro Presumido deverão começar a procurar por este serviço.
Apesar de já ter empresários reclamando dessa obrigatoriedade, é importante lembrar que o uso dessa ferramenta facilita e desburocratiza muitos serviços tanto para o empresário quanto para o contador. Um exemplo disso é a facilidade de efetuar um ReDARF, hoje precisaria se dirigir até um posto da Receita com formulários preenchidos em duas vias, um tanto de documentos e uma boa porção de paciência, isso passará a ser feito "on-line" simplesmente preenchendo um campo "DE-PARA". Estas e muitas outras facilidades a empresas optantes pelo Lucro Real já contam e passarão a ser obrigatórias para empresas optantes pelo Lucro Presumido a partir de 2010.
Este é o lado bom do chamado "Governo Digital", ou seja, não ter que depender da borocracia e lentidão do próprio Governo.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO”
Fonte: DOU 1 de 22 de Outubro de 2009, pág.31